O SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, é uma ferramenta implantada no Brasil no ano de 1969, tratando de um apoio que a Administração Pública oferece na definição de valores relativos a obras e serviços.
A criação do SINAPI veio de uma necessidade do Estado em gerar índices de valores, justamente para planejar investimentos. Por ser um relatório que considera valores mensais, o SINAPI oferece o reajuste correto dos valores do mercado.
A responsabilidade pela elaboração do SINAPI é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Caixa Econômica Federal, tratando-se de uma parceria onde cada um dos envolvidos oferece dados para elaboração do relatório final.
O que é SINAPI
O SINAPI, em termos gerais, funciona como uma base de dados para definição de valores e serviços relativos à construção, tanto no que se refere aos valores de insumos, quanto nos valores da mão de obra.
Sendo o orçamento da obra uma das principais e determinantes etapas, o SINAPI pode auxiliar para que não haja nenhum erro, o qual pode interromper o processo. O orçamento deve ser feito antes do inicio da obra e, para tanto, utilizar as tabelas SINAPI podem contribuir de forma positiva para a efetivação da mesma.
Para elaboração dos valores, o SINAPI utiliza dados coletados por uma pesquisa de preço realizada pelo IBGE mensalmente, os valores abrangem todo país e inclui equipamentos, materiais e valores de mão de obra na construção civil.
O SINAPI traz as seguintes informações, relevantes para toda e qualquer obra:
- Custo do Projeto;
- Relatórios de Preços de insumos;
- Custos de mão de obra;
- Evoluções e padrões de alteração dos custos;
- Consultas Públicas; e
- Encargos sociais e complementares.
Como funciona o SINAPI Caixa
Os valores de produtos e serviços divulgados pelo SINAPI estão disponíveis para os 27 estados brasileiros, como supracitado acima os valores incluem valores que são frequentemente utilizados na construção civil.
O SINAPI funciona como um mecanismo eficaz para quem planeja construir, para prestadores de serviços e para a Administração Pública, desta forma, pode ser usado para elaboração de orçamento de obras particulares e públicas (no caso de licitações, por exemplo).
Tal ferramenta é disponibilizada para download no site da Caixa, especificamente na pagina hospedada no site, intitulada “Índice SINAPI”. É disponibilizados links com pastas compactadas, nestas pastas estão os relatórios (insumos e composições) e os encargos sociais (desonerados e não desonerados).
Como baixar a Tabela SINAPI 2019
Para fazer uso do Índice SINAPI, basta seguir as instruções a seguir:
- Acessar a pagina do Índice SINAPI no site da caixa, disponível no link (http://www.caixa.gov.br/poder-publico/apoio-poder-publico/Paginas/default.aspx).
- No inicio da página, clique na opção “Preços e Custos de Referência”;
- Escolha o estado que deseja consultar;
- A partir disso, o site irá direcionar o usuário para o link de “Download de Arquivos”;
- Haverá duas opções de arquivo, uma para desonerada e outra não desonerada (a diferença está nos impostos, conforme explicado abaixo);
- Depois de escolher a opção que atende a sua necessidade, clique no mês desejado (recomenda-se o uso do mês recente) e baixe o arquivo;
- O arquivo baixado estará no formato Zip, basta clicar na pasta e extrair os arquivos;
- Para abrir os arquivos o computador deve ter instalado programas compatíveis com o formato, podendo ser o Excel da Microsoft, o Calc da LibreOffice ou Numbers da Apple.
Diferença entre DESONERADO E NÃO DESONERADO
Antes de explicar a diferença entre desonerado e não desonerado é importante lembrar-se do que diz a Constituição das Leis Trabalhistas (CLT) sobre as despesas previdenciárias, de acordo com a referida lei, uma porcentagem do salário do empregado deve ser reservada a tais despesas. Qualquer que seja o setor, a porcentagem é de 20%.
Com o objetivo de estimular a economia e o setor da construção, o Estado permite desonerar a folha de pagamento, que em termos gerais, a empresa retira o desconto do salário dos empregados e como substituição recolhe 1 a 2% da receita bruta da empresa, a mesma deverá fazer uma análise antes da escolha. No entanto, o governo deve ser informado sobre a decisão.
Em resumo:
- Encargos sociais desonerados: não possuem a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento, desta forma, na tabela SINAPI o valor unitário é menor;
- Encargos sociais não desonerados: possuem a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento, e por consequência, possuem valor unitário maior.
Considerações finais
Contudo, pode-se observar que a tabela SINAPI pode e deve ser usada para orçamentos na construção civil. Sendo essa uma ferramenta de fácil acesso e de fácil interpretação que pode auxiliar profissionais da construção civil e qualquer pessoa que deseja construir.
Contudo, para quem desejar concorrer a uma licitação ou deseja conseguir um financiamento pela Caixa, a consulta ao SINAPI se faz fundamental.